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Justiça obriga plano de saúde a pagar tratamento de paciente com depressão na PB


Planos ou seguros saúde que negam cobertura a procedimentos, imprescindíveis para o restabelecimentos da saúde de seus cooperados ,estão agindo ilicitamente . São inúmeros os casos relatados .

A notícia publicada é apenas mais uma, veja matéria completa abaixo

Sessões de eletroconvulsoterapia não consta no rol de procedimentos e eventos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

Uma operadora de plano de saúde de João Pessoa vai ter que assumir as despesas de tratamento de um paciente com depressão profunda, de acordo com a Defensoria Pública da Paraíba. Por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecom), o órgão conseguiu na Justiça que a operadores custeie as sessões de eletroconvulsoterapia, indicadas para quadros de depressão grave, risco de suicídio iminente, situações em que o paciente não responde a antidepressivos ou não pode ingeri-los. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (29).

De acordo com o coordenador do Nudecom, Manfredo Rosenstock, a eletroconvulsoterapia, embora não seja uma novidade, voltou a ganhar importância nos últimos anos no tratamento da depressão, especialmente em pacientes com risco de suicídio. “Tem sido indicado em casos graves e se mostrado muito eficaz. No exterior, já é muito comum o seu uso em pacientes com potencial de suicídio e aqui no Brasil é algo crescente”, disse.

Mesmo com a indicação de dois psiquiatras, a operadora se recusou a autorizar o procedimento com o argumento de que ele não constava no rol de procedimentos e eventos estabelecidos pela ANS. Para garantir o custeio de 12 sessões, a Defensoria entrou com uma Ação de Obrigação de Fazer com pedido provisório de urgência e a operadora foi obrigada a custear o total de 12 sessões de eletroconvulsoterapia com anestesia em ambiente hospitalar em cinco dias, sob pena de sequestro do valor do tratamento.

Na decisão, a juíza Renata da Câmara Pires Belmont, da 8ª Vara Cível de João Pessoa, apresentou jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Além de mostrar que o procedimento não estava previsto na cláusula que trata das exclusões de cobertura, a magistrada justificou que “há entendimento firmado no STJ, no sentido de que ‘os planos de saúde, por expressa disposição contratual, restringir as enfermidades a serem cobertas, mas não podem limitar os tratamentos a serem realizados, inclusive os medicamentos experimentais”.

Ainda de acordo com a decisão, foi determinado o prazo de 72 horas após a ciência da decisão para que a operadora do plano autorize e custeie as 12 sessões, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária de mil reais.

Tratamento

A eletroconvulsoterapia (ECT) é uma técnica de neuromodulação. Trata-se da estimulação de todo o cérebro por uma corrente elétrica mínima que induz a uma crise convulsiva generalizada e controlada com duração de segundos, que ocorre com o paciente já dormindo, sob anestesia geral e relaxamento muscular, deitado sobre uma cama.

fonte: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2018/08/29/justica-obriga-plano-de-saude-a-pagar-tratamento-de-paciente-com-depressao-na-pb.ghtml

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