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Depressão maior: novo medicamento Spravato deve ser coberto pelo SUS e Plano de Saúde.

Por: Davi Nogueira Lopes - Advogado - Prof. Mestre em Direitos Fundamentais (UFMS) - Especialista em Direito Constitucional (PUC/SP) - 29/04/2023 06:00 Atualizada em29/04/2023 06:23


A incidência da depressão maior no Brasil é alta. De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 5,8% da população brasileira sofre com esse transtorno, ou seja, 12 milhões de pessoas. Também conhecida como transtorno depressivo maior, ela é caracterizada por episódios persistentes de tristeza, perda de interesse ou prazer, alterações no sono e no apetite, fadiga, baixa ansiedade e dificuldades de concentração. É uma condição clínica grave que afeta significativamente a qualidade de vida e o funcionamento diário das pessoas que sofrem com ela.

novo medicamento Spravato deve ser coberto pelo SUS e Plano de Saude.

Existem diversas formas de tratamento para a depressão maior, que podem incluir psicoterapia, como a terapia cognitivo-comportamental, e o uso de medicamentos antidepressivos. Em casos mais graves e resistentes aos tratamentos convencionais, pode ser considerada a terapia eletroconvulsiva (ECT) ou a estimulação magnética transcraniana (EMT) como opções terapêuticas já conhecidas há bastante tempo.Depressão maior: novo medicamento Spravato deve ser coberto pelo SUS e Plano de Saúde.

Nesse cenário, surge também o novo medicamento, Spravato, como a esperança dos pacientes que sofrem com depressão maior. Genericamente conhecido como esketamina, ele foi aprovado pela “Food and Drug Administration” (FDA) nos Estados Unidos em 2019, como um tratamento adjuvante em casos de depressão resistentes ao tratamento convencional. No Brasil, foi aprovado pela ANVISA em 2022.


O Spravato é administrado por via nasal (spray) e sob supervisão médica. Infelizmente, ele não é coberto pelos planos de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Por essa razão, os pacientes precisam recorrer à Justiça para ter acesso ao medicamento.


O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, como fornecimento de medicamentos. Isso significa que o paciente com depressão maior, resistente a outros medicamentos, pode ajuizar uma ação judicial contra o Município em que reside, contra o Estado ou contra a União, para que forneçam o Spravato.


Relativamente aos Planos de Saúde, a Lei 14.454, de 2022, determina a cobertura do tratamento médico sobre o qual exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico. É o caso do Spravato como tratamento para depressão.

Quem tem ou teve depressão sabe o quanto ela pode ser prejudicial à qualidade de vida. Se você tem um familiar ou amigo que esteja sofrendo com esse transtorno, compartilhe este artigo, porque provavelmente ele não sabe que existe o medicamento Spravato.


E como a depressão muitas vezes retira a força de vontade da pessoa, incentive-o a procurar um advogado especialista para ter acesso ao tratamento.


Um abraço a até a próxima semana. Depressão maior: novo medicamento Spravato deve ser coberto pelo SUS e Plano de Saúde.


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